Legislação
Lei 12.437, de 06/07/2011
Art. 0º
Trabalhista. Acrescenta parágrafo a CLT, art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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