Legislação

Lei 12.440, de 07/07/2011

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 04/01/2012.

Brasília, 07/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Carlos Lupi

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total