Legislação

Lei 12.445, de 15/07/2011

Art.
Art. 1º

- Fica denominado Viaduto Arnaldo Borges Pereira o viaduto localizado no cruzamento entre as Rodovias BR-050/365/452 e a Rodovia Municipal 030, no anel viário norte da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

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