Legislação
Lei 12.453, de 21/07/2011
Art. 7º
Art. 7º
- O art. 1º da Lei 10.841, de 18/02/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.841/2004 ([Origem da Medida Provisória 137, de 17/11/2003]. Lei 10.841/2004. Alteração. Certificados Financeiros do Tesouro. Permuta) [Art. 1º - Fica a União autorizada, até 31 de dezembro de 2011, a permutar, observada a equivalência econômica, Certificados Financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais, na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros Certificados Financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o Estado que originou a emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro.] (NR)
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