Legislação
Lei 12.460, de 26/07/2011
Art. 0º
Denomina «Ferrovia Transnordestina Governador Miguel Arraes de Alencar» o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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