Legislação

Lei 12.461, de 26/07/2011

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 25/10/2011.

Brasília, 26/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Maria do Rosário Nunes - Alexandre Rocha Santos Padilha

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