Legislação
Lei 12.462, de 04/08/2011
Art. 67
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 67- A Lei 12.350, de 20/12/2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 62-A:
[Lei 12.350/2010, art. 62-A - Para efeito da análise das operações de crédito destinadas ao financiamento dos projetos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, para a Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e para a Copa do Mundo Fifa 2014, a verificação da adimplência será efetuada pelo número do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) principal que represente a pessoa jurídica do mutuário ou tomador da operação de crédito.]
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