Legislação
Lei 12.462, de 04/08/2011
Capítulo IV - DAS REVOGAÇÕES (Ir para)
Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, no tocante ao art. 52 desta Lei, a contar da transferência dos órgãos ali referidos. [[Lei 12.462/2011, art. 52.]]
Brasília, 04/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Jose Eduardo Cardozo - Nelson Henrique Barbosa Filho - Iraneth Rodrigues Monteiro - Orlando Silva de Jesus Júnior - Luís Inácio Lucena Adams - Wagner Bittencourt de Oliveira
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