Legislação

Lei 12.462, de 04/08/2011
(D.O. 05/08/2011)

Art. 69

- Revogam-se:

I - os §§ 1º e 2º do art. 6º, o item 6 da alínea [i] do inciso XII do art. 27 e o § 3º do art. 29, todos da Lei 10.683, de 28/05/2003; [[Lei 10.683/2003, art. 6º. Lei 10.683/2003, art. 27. Lei 10.683/2003, art. 29.]]

Lei 10.683/2003 (Presidência da República. Organização).

II - os §§ 4º e 5º do art. 16 da Lei 9.649, de 27/05/1998; e [[Lei 9.649/1998, art. 16.]]

III - os incisos XXIII, XXVII e XLVII do art. 8º e o § 2º do art. 10 da Lei 11.182, de 27/09/2005. [[Lei 11.182/2005, art. 8º. Lei 11.182/2005, art. 10.]]


Art. 70

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, no tocante ao art. 52 desta Lei, a contar da transferência dos órgãos ali referidos. [[Lei 12.462/2011, art. 52.]]

Brasília, 04/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Jose Eduardo Cardozo - Nelson Henrique Barbosa Filho - Iraneth Rodrigues Monteiro - Orlando Silva de Jesus Júnior - Luís Inácio Lucena Adams - Wagner Bittencourt de Oliveira