Legislação

Lei 12.462, de 04/08/2011

Art. 38

Capítulo I - DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (Ir para)

Seção II - DAS REGRAS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO RDC (Ir para)

Subseção VI - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A PARTICIPAÇÃO NAS LICITAÇÕES E PARA A CONTRATAÇÃO NO RDC (Ir para)
Art. 38

- Nos processos de contratação abrangidos por esta Lei, aplicam-se as preferências para fornecedores ou tipos de bens, serviços e obras previstos na legislação, em especial as referidas:

I - no art. 3º da Lei 8.248, de 23/10/1991; [[Lei 8.248/1991, art. 3º.]]

II - no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993; e [[Lei 8.666/1993, art. 3º.]]

III - nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. [[Lei Complementar 123/2006, art. 42. Lei Complementar 123/2006, art. 43. Lei Complementar 123/2006, art. 44. Lei Complementar 123/2006, art. 45. Lei Complementar 123/2006, art. 45. Lei Complementar 123/2006, art. 46. Lei Complementar 123/2006, art. 47. Lei Complementar 123/2006, art. 48. Lei Complementar 123/2006, art. 49.]]

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