Legislação
Lei 12.462, de 04/08/2011
Art. 68
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 68- O inciso II do § 1º do art. 8º da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Medida Provisória 2.185-35/2001, art. 8º - (...).
(...)
§ 1º - (...).
(...)
II - os empréstimos ou financiamentos tomados perante organismos financeiros multilaterais e instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que tenham avaliação positiva da agência financiadora, e desde que contratados no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da Lei de conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011, e destinados exclusivamente à complementação de programas em andamento;
(...)] (NR)
(...)
§ 1º - (...).
(...)
II - os empréstimos ou financiamentos tomados perante organismos financeiros multilaterais e instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que tenham avaliação positiva da agência financiadora, e desde que contratados no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da Lei de conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011, e destinados exclusivamente à complementação de programas em andamento;
(...)] (NR)
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