Legislação
Lei 12.462, de 04/08/2011
Capítulo IV - DAS REVOGAÇÕES (Ir para)
Art. 69- Revogam-se:
I - os §§ 1º e 2º do art. 6º, o item 6 da alínea [i] do inciso XII do art. 27 e o § 3º do art. 29, todos da Lei 10.683, de 28/05/2003; [[Lei 10.683/2003, art. 6º. Lei 10.683/2003, art. 27. Lei 10.683/2003, art. 29.]]
Lei 10.683/2003 (Presidência da República. Organização).II - os §§ 4º e 5º do art. 16 da Lei 9.649, de 27/05/1998; e [[Lei 9.649/1998, art. 16.]]
III - os incisos XXIII, XXVII e XLVII do art. 8º e o § 2º do art. 10 da Lei 11.182, de 27/09/2005. [[Lei 11.182/2005, art. 8º. Lei 11.182/2005, art. 10.]]
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