Legislação
Lei 12.462, de 04/08/2011
Capítulo II - OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Seção I - ALTERAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Art. 49- São transferidas as competências referentes à aviação civil do Ministério da Defesa para a Secretaria de Aviação Civil.
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