Legislação
Lei 12.463, de 05/08/2011
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Iraneth Rodrigues Monteiro
Exercício | Cargo/FC/CJ | Quantidade |
CJ-3 | 5 | |
CJ-2 | 1 | |
ano de vigência da Lei | FC-6 | 34 |
Analista Judiciário | 16 | |
Técnico Judiciário | 20 |
Exercício | Cargo/FC/CJ | Quantidade |
CJ-3 | 16 | |
CJ-2 | 5 | |
primeiro ano após a vigência da | FC-6 | 20 |
Lei | FC-4 | 13 |
Analista Judiciário | 54 | |
Técnico Judiciário | 54 |
Exercício | Cargo/FC/CJ | Quantidade |
segundo ano após a vigência da | FC-6 | 9 |
Lei | Analista Judiciário | 30 |
Técnico Judiciário | 36 |
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