Legislação

Lei 12.463, de 05/08/2011

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Iraneth Rodrigues Monteiro

Exercício

Cargo/FC/CJ

Quantidade

 

CJ-3

5

 

CJ-2

1

ano de vigência da Lei

FC-6

34
 Analista Judiciário16
 Técnico Judiciário20


Exercício

Cargo/FC/CJ

Quantidade

 

CJ-3

16

 

CJ-2

5

primeiro ano após a vigência da

FC-6

20

Lei

FC-4

13

 Analista Judiciário54
 Técnico Judiciário54


Exercício

Cargo/FC/CJ

Quantidade

segundo ano após a vigência daFC-69
LeiAnalista Judiciário30
 Técnico Judiciário36
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