Legislação
Lei 12.464, de 05/08/2011
Capítulo IV - DO CORPO DOCENTE E DO PESSOAL DO ENSINO (Ir para)
Art. 34- O SISTENS promoverá a valorização do pessoal ligado às atividades de ensino, assegurando o aperfeiçoamento profissional continuado, bem como períodos reservados a estudos, pesquisa, planejamento e avaliação, incluídos na carga de trabalho.
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