Legislação

Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 26

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DÉBITOS JUDICIAIS (Ir para)

Art. 26

- A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 12 do art. 100 da Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, observará, no exercício de 2012: [[CF/88, art. 100.]]

I - para as requisições expedidas até 1º de julho de 2009, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E do IBGE; e

II - para as requisições expedidas a partir de 2/07/2009, a remuneração básica das cadernetas de poupança.

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