Legislação

Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 56

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Art. 56

- Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 53, 54 e 55 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2012. [[Lei 12.465/2011, art. 53. Lei 12.465/2011, art. 54. Lei 12.465/2011, art. 55.]]

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