Legislação
Lei 12.465, de 12/08/2011
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 82- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 73, 76, 78, 80 e 81 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais. [[Lei 12.465/2011, art. 73. Lei 12.465/2011, art. 76. Lei 12.465/2011, art. 78. Lei 12.465/2011, art. 80. Lei 12.465/2011, art. 81.]]
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