Legislação

Lei 12.468, de 26/08/2011

Art.
Art. 5º

- São deveres dos profissionais taxistas:

I - atender ao cliente com presteza e polidez;

II - trajar-se adequadamente para a função;

III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;

IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;

V - obedecer à Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

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