Legislação

Lei 12.476, de 02/09/2011

Art.
Art. 2º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);

IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª);

V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);

VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).

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