Legislação
Lei 12.476, de 02/09/2011
- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
II - na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
III - na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
IV - na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª);
V - na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VI - na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VII - na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
VIII - na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
IX - na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).
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