Legislação

Lei 12.476, de 02/09/2011

Art.
Art. 4º

- São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região os cargos de juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

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