Legislação
Lei 12.476, de 02/09/2011
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz de Tribunal | 1 (um) |
Juiz do Trabalho | 9 (nove) |
Juiz do Trabalho Substituto | 2 (dois) |
TOTAL | 12 (doze) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 96 (noventa e seis) |
Técnico Judiciário | 24 (vinte e quatro) |
TOTAL | 120 (cento e vinte) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
Assessor de Juiz CJ-03 | 2 (dois) |
Diretor de Secretaria CJ-03 | 9 (nove) |
TOTAL | 11 (onze) |
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