Legislação
Lei 12.477, de 02/09/2011
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 2 (dois) |
Juiz do Trabalho Substituto | 2 (dois) |
TOTAL | 4 (quatro) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 27 (vinte e sete) |
Analista Judiciário, Área Judiciária,Especialidade Execução de Mandados | 3 (três) |
Técnico Judiciário | 12 (doze) |
TOTAL | 42 (quarenta e dois) |
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