Legislação
Lei 12.478, de 02/09/2011
Art. 2º
Art. 2º
- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14ª a 18ª);
II - na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
III - na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
IV - na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
V - na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VI - na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
VII - na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
VIII - na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª).
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