Legislação
Lei 12.478, de 02/09/2011
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz de Tribunal | 1 (um) |
Juiz do Trabalho | 12 (doze) |
Juiz do Trabalho Substituto | 12 (doze) |
TOTAL | 25 (vinte e cinco) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário, Área Judiciária,Especialidade Execução de Mandados | 22 (vinte e dois) |
TOTAL | 22 (vinte e dois) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-03 | 12 (doze) |
TOTAL | 12 (doze) |
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