Legislação

Lei 12.479, de 02/09/2011

Art.
Art. 1º

- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de São Miguel dos Campos, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª); e

II - na cidade de União dos Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª).

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