Legislação

Lei 12.482, de 02/09/2011

Art. 10
Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz de Tribunal2 (dois)
Juiz do Trabalho5 (cinco)
Juiz do Trabalho Substituto3 (três)
TOTAL10 (dez)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário42 (quarenta e dois)
Analista Judiciário, Área Judiciária,Especialidade4 (quatro)
Execução de Mandados 
Técnico Judiciário14 (quatorze)
TOTAL60 (sessenta)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-035 (cinco)
CJ-023 (três)
TOTAL8 (oito)
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