Legislação
Lei 12.482, de 02/09/2011
Art. 2º
Art. 2º
- Para atender a composição a que se refere o art. 1º, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
CF/88, art. 115 (Justiça Trabalhista).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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