Legislação

Lei 12.490, de 16/09/2011

Art. 12
Art. 12

- O Decreto-lei 509, de 20/03/1969, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 21-A e 21-B:

[Decreto-lei 509/1969, art. 21-A - Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-lei a Lei 6.404, de 15/12/1976.]
Lei 6.404/1976 (S/A)
[Decreto-lei 509/1969, art. 21-B - As funções gerenciais e técnicas da ECT, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da empresa.]
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