Legislação

Lei 12.493, de 20/09/2011

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.381/2011 (Orçamento 2011)
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