Legislação
Lei 12.493, de 20/09/2011
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 5.810.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dez mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.183.402,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;