Legislação
Lei 12.501, de 07/10/2011
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 4º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.337/2010, art. 4º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona) [Art. 4º - Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei 11.652, de 7/04/2008.] (NR)
Lei 11.652/2008, art. 22 (Radiodifusão pública. Constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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