Legislação
Lei 12.501, de 07/10/2011
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 07/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO/ENTIDADE | ATIVIDADE DE EXCEPCIONAL | QUANTIDADE |
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteçãoda Amazônia - CENSIPAM | Art. 2º, VI, g, da Lei 8.745, de 9 de dezembro de1993 | 53 |
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