Legislação
Lei 12.512, de 14/10/2011
Capítulo III - DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Art. 21- (Revogado pela Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 46. Origem da Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 41).
Redação anterior (original): [Art. 21 - Para a execução das ações de implementação do PAA, fica a União autorizada a realizar pagamentos aos executores do Programa, nas condições específicas estabelecidas em regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas acordadas.]
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