Legislação
Lei 12.512, de 14/10/2011
Capítulo III - DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Art. 22- (Revogado pela Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 46. Origem da Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 41).
Redação anterior (original): [Art. 22 - A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, no âmbito das operações do PAA, poderá realizar ações de articulação com cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar.]
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