Legislação

Lei 12.512, de 14/10/2011

Art. 25

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- (Revogado pela Lei 14.628, de 20/07/2023, art. 27).

Redação anterior (original): [Art. 25 - O Poder Executivo definirá em regulamento o conceito de família em situação de extrema pobreza, para efeito da caracterização dos beneficiários das transferências de recursos a serem realizadas no âmbito dos Programas instituídos nesta Lei.]

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