Legislação
Lei 12.512, de 14/10/2011
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Arno Hugo Augustin Filho - Miriam Belchior - Tereza Campello - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Afonso Florence
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