Legislação
Lei 12.521, de 11/11/2011
Art. 0º
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 135.786.558,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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Não houveA Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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