Legislação

Lei 12.527, de 18/11/2011

Art. 14

Capítulo III - DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO PEDIDO DE ACESSO (Ir para)

Art. 14

- É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

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