Legislação
Lei 12.527, de 18/11/2011
Art. 20
Capítulo III - DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Ir para)
Seção II - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 20- Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei 9.784, de 29/01/1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.
Lei 9.784, de 29/01/1999 (Processo Administrativo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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