Legislação
Lei 12.527, de 18/11/2011
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 47- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 16/06/2012.
Brasília, 18/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardoso - Celso Luiz Nunes Amorim - Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Gleisi Hoffmann - José Elito Carvalho Siqueira - Helena Chagas - Luís Inácio Lucena Adams - Jorge Hage Sobrinho - Maria do Rosário Nunes
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