Legislação

Lei 12.527, de 18/11/2011

Art. 47

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 47

- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 16/06/2012.

Brasília, 18/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardoso - Celso Luiz Nunes Amorim - Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Gleisi Hoffmann - José Elito Carvalho Siqueira - Helena Chagas - Luís Inácio Lucena Adams - Jorge Hage Sobrinho - Maria do Rosário Nunes

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