Legislação

Lei 12.535, de 08/12/2011

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei 12.381/2011), relativamente às dotações orçamentárias de empresas estatais federais constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 179.719.447,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).

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