Legislação

Lei 12.545, de 14/12/2011

Art. 10
Art. 10

- O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), criado pela Lei 5.966, de 11/12/1973, passa a denominar-se Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Lei 5.966, de 11/12/1973 (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
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