Legislação

Lei 12.545, de 14/12/2011

Art. 15
Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 3º-A da Lei 9.933, de 20/12/1999, que vigorará a partir de 01/01/2012.

Lei 9.933, de 20/12/1999, art. 3º-A (Competências do Conmetro e do Inmetro e institui a Taxa de Serviços Metrológicos)

Brasília, 14/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alessandro Golombiewski Teixeira - Miriam Belchior - Aloizio Mercadante

Lei 9.933, de 20/12/1999 (Competências do Conmetro e do Inmetro e institui a Taxa de Serviços Metrológicos)
Taxa para concessão de registro de objetos comconformidade avaliadaR$ 47,39
Taxa para renovação de registro de objetos comconformidade avaliadaR$ 47,39
Taxa para verificação de acompanhamento inicialR$ 1.197,48
Taxa para verificação de acompanhamento demanutençãoR$ 1.197,48
Taxa de anuência para produtos importados sujeitos aolicenciamento não automáticoR$ 47,39
Nota 1: O Registro tem sua validade vinculada ao Atestado daConformidade emitido para o objeto registrado. Os prazos ecritérios para concessão, manutenção erenovação do Atestado da Conformidade sãodefinidos nas portarias que aprovam os Requisitos de Avaliaçãoda Conformidade de cada objeto.Nota 2: As taxas de verificação de acompanhamentoinicial e de manutenção incidirão naconcessão e na manutenção de registros paraos serviços com conformidade avaliada pelo mecanismo dedeclaração do fornecedor.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total