Legislação
Lei 12.545, de 14/12/2011
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 3º-A da Lei 9.933, de 20/12/1999, que vigorará a partir de 01/01/2012.
Lei 9.933, de 20/12/1999, art. 3º-A (Competências do Conmetro e do Inmetro e institui a Taxa de Serviços Metrológicos)Brasília, 14/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alessandro Golombiewski Teixeira - Miriam Belchior - Aloizio Mercadante
Lei 9.933, de 20/12/1999 (Competências do Conmetro e do Inmetro e institui a Taxa de Serviços Metrológicos)Taxa para concessão de registro de objetos comconformidade avaliada | R$ 47,39 |
Taxa para renovação de registro de objetos comconformidade avaliada | R$ 47,39 |
Taxa para verificação de acompanhamento inicial | R$ 1.197,48 |
Taxa para verificação de acompanhamento demanutenção | R$ 1.197,48 |
Taxa de anuência para produtos importados sujeitos aolicenciamento não automático | R$ 47,39 |
Nota 1: O Registro tem sua validade vinculada ao Atestado daConformidade emitido para o objeto registrado. Os prazos ecritérios para concessão, manutenção erenovação do Atestado da Conformidade sãodefinidos nas portarias que aprovam os Requisitos de Avaliaçãoda Conformidade de cada objeto.Nota 2: As taxas de verificação de acompanhamentoinicial e de manutenção incidirão naconcessão e na manutenção de registros paraos serviços com conformidade avaliada pelo mecanismo dedeclaração do fornecedor. |
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