Legislação
Lei 12.551, de 15/12/2011
- O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLT, art. 6º (Relação de emprego).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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