Legislação

Lei 12.557, de 15/12/2011

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 48.614.710,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e dez reais);

II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 62.660.808,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.666.465,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

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