Legislação

Lei 12.562, de 23/12/2011

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto e Fernando Luiz Albuquerque Faria.

De acordo com a retificação do D.O. De 27/12/2011 (Assinaturas).

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