Legislação

Lei 12.564, de 26/12/2011

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 663.726,00 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 446.159.417,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

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