Legislação
Lei 12.567, de 26/12/2011
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 164.860.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.983.160,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, cento e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;