Legislação

Lei 12.575, de 29/12/2011

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)
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